Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3033848-08.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/07/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO ORIGINADO POR DETRAN DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA NO ATO RESTRITIVO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. REFORMA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39287143)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
