Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3033472-90.2023.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 01/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Ação anulatória de auto de infração de trânsito. Dupla notificação. Ônus probatório da administração. Ausência de comprovação da regular expedição das notificações de autuação e penalidade. Violação ao contraditório e ampla defesa. Nulidade do auto de infração. Manutenção da sentença.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 41861209)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
