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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3033472-90.2023.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem prova da expedição das notificações de autuação e de penalidade, o auto de infração e seus efeitos (multa e pontos) são nulos (Súmula 312 do STJ).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3033472-90.2023.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
01/09/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Ação anulatória de auto de infração de trânsito. Dupla notificação. Ônus probatório da administração. Ausência de comprovação da regular expedição das notificações de autuação e penalidade. Violação ao contraditório e ampla defesa. Nulidade do auto de infração. Manutenção da sentença.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 41861209)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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