Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3032269-59.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 16/10/2025
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DE EMISSÃO DE CNH DEFINITIVA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FORMAÇÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 29438528)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
