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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3032269-59.2024.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Afastada a litispendência, a ação sobre CNH definitiva negada por infração administrativa voltou à origem para formar o contraditório.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3032269-59.2024.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
16/10/2025
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DE EMISSÃO DE CNH DEFINITIVA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FORMAÇÃO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 29438528)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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