Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3031449-40.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 19/08/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT). OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA DECISÃO (RESTITUIÇÃO DE VALORES E BAIXA DE PONTUAÇÃO). SUPRIMENTO DA OMISSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA E ANULAÇÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 41027635)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
