Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3030338-21.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 11/09/2025
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. Infrações de natureza administrativa, ainda que classificadas como gravíssimas, não impedem a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. 2. A restrição ao direito de dirigir no período de permissão deve estar vinculada a infrações que revelem risco concreto”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28160259)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
