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Início › Jurisprudência › Cassação e permissão para dirigir › 3030338-21.2024.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3030338-21.2024.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Infração administrativa cometida na PPD foi analisada à luz do art. 148, § 3º, do CTB, com acolhimento parcial do pedido do condutor.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3030338-21.2024.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
11/09/2025
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“1. Infrações de natureza administrativa, ainda que classificadas como gravíssimas, não impedem a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. 2. A restrição ao direito de dirigir no período de permissão deve estar vinculada a infrações que revelem risco concreto”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28160259)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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