Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3030308-83.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 17/09/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“INDICAÇÃO DE CONDUTOR EXTEMPORÂNEA NA VIA JUDICIAL. MITIGAÇÃO DA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. CONTUDO, NECESSIDADE DE PROVA CABAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 373, I, DO CPC). NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28364463)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
