Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3029325-84.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 20/03/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. O dever de dupla notificação previsto nos arts. 281 e 282 do CTB é satisfeito com a comprovação da expedição das comunicações por remessa postal ou por meio eletrônico hábil, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento, conforme o PUIL”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34955758)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
