Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3028738-28.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 19/09/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR PENALIDADE. DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 42923611)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
