Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3027973-28.2023.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/05/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO. ALEGAÇÃO DE FURTO DO VEICULO NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DUPLA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PELO STJ, PUIL Nº 372-SP. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 19744665)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
