Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3027717-51.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 12/11/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AIT LAVRADO POR ÓRGÃO MUNICIPAL (DEMUTRAN DE ORÓS). DEMONSTRAÇÃO DO REAL CONDUTOR. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA JUDICIAL MESMO APÓS O PRAZO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 30845125)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
