Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3027538-83.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 26/02/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“O prazo previsto no §7º do art. 257 do CTB é de natureza meramente administrativa, não impedindo que, em sede judicial e diante de prova inequívoca, seja reconhecida a responsabilidade do real condutor e determinada a transferência da pontuação correspondente”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34253348)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
