Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3022312-34.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 22/09/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28600716)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
