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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3022312-34.2024.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Demora do DETRAN em devolver valor pago indevidamente na renovação da CNH gera dano moral pela perda de tempo útil do cidadão.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3022312-34.2024.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
22/09/2025
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO MONTANTE ARBITRADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28600716)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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