Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3020202-31.2025.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 20/04/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“TUTELA DE URGÊNCIA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 35803718)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
