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Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 3019899-17.2025.8.06.0000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Não cabe tutela de urgência para restabelecer PPD cancelada sem prova robusta contra a presunção de legitimidade do ato.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3019899-17.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
23/04/2026
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). BLOQUEIO E CANCELAMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 36074628)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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