Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3017798-38.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 09/10/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO (AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. ART. 280 DO CTB. AUTOS DE INFRAÇÃO DEVIDAMENTE LAVRADOS, COM DESCRIÇÃO CLARA DA CONDUTA, IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, PLACA E BASE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 29289702)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
