Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3017429-13.2025.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 15/12/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Ação anulatória. Imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Necessidade de dupla notificação e de observância do prazo legal para defesa e recurso administrativo. Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE. Ausência de prova de ilegalidade. Documentos”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 32248815)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
