Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3017201-35.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 16/12/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. A presunção de legitimidade do ato administrativo que nega habilitação pode ser afastada quando o candidato apresenta laudo médico recente e favorável não contraditado pela Administração. 2. A epilepsia controlada, sem crises recentes, não impede a continuidade do processo”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 32244140)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
