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Início › Jurisprudência › CNH do devedor e alimentos › 3015016-27.2025.8.06.0000

Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 3015016-27.2025.8.06.0000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Em execução de honorários, foi indeferido o bloqueio da CNH do devedor, admitidas apenas outras diligências patrimoniais.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3015016-27.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Data
03/06/2026
Resultado
Em partefavorável em parte ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS E ATÍPICAS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INDEFERIDA. BLOQUEIO DE CNH INDEFERIDO. RESTRIÇÃO COMERCIAL GENÉRICA INDEFERIDA. PENHORA GENÉRICA DE BENS RECENTEMENTE ADQUIRIDOS INDEFERIDA. PESQUISA PATRIMONIAL EM NOME DE CÔNJUGE PARA”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 37637971)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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