Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3014404-23.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 26/06/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. REALIZAÇÃO EXAME DE ETILÔMETROS. TESTE DO ETILÔMETRO NO CONDUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS RECONHECIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 24464558)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
