Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3012468-26.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 15/12/2025
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. AUSÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO À SEGURANÇA NO TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 32243848)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
