Menu

Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 3010075-36.2025.8.06.0064

Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3010075-36.2025.8.06.0064

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Penalidade notificada fora do prazo do art. 282, § 6º, do CTB é alcançada pela decadência e deve ser anulada.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3010075-36.2025.8.06.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
15/06/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Recurso de apelação cível. Ação anulatória de auto de infração de trânsito. Ausência de prova de notificação eletrônica e decadência. Falta de comunicação de decisão da JARI. Cerceamento de defesa. Ausência de fundamentação das decisões administrativas. Impossibilidade fática da conduta.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38049175)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp