Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3010075-36.2025.8.06.0064
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 15/06/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Recurso de apelação cível. Ação anulatória de auto de infração de trânsito. Ausência de prova de notificação eletrônica e decadência. Falta de comunicação de decisão da JARI. Cerceamento de defesa. Ausência de fundamentação das decisões administrativas. Impossibilidade fática da conduta.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38049175)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
