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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3008855-66.2023.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Na recusa ao bafômetro, a penalidade expedida antes do julgamento da defesa foi anulada em parte, com reabertura do prazo de defesa.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3008855-66.2023.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
12/12/2024
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS FORMAIS. ART. 280 DO CTB. PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO PELA INFRAÇÃO AUTÔNOMA DE RECUSA AO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16634644)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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