Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3007386-82.2023.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 18/06/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO NA VIA JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38103161)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
