Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3007366-57.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 29/04/2025
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. O Estado responde civilmente por omissão quando mantém indevidamente restrição administrativa, mesmo após determinação judicial para sua remoção. 2. O dano moral decorrente de restrição indevida na CNH é presumido ( in re ipsa), pois limita direitos fundamentais do”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 19926884)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
