Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3007327-26.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 11/08/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA DO CONDUTOR EM SE SUBMETER AO TESTE DE ETILÔMETRO. CONDUTA RECONHECIDA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 165-A DO CTB. MERA RECUSA QUE CONFIGURA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AUTÔNOMA. TEMA 1.079, STF. DESNECESSIDADE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 40609727)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
