Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3006374-02.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 28/08/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. MULTAS ATRIBUÍDAS A ANTIGA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ALIENADO SEM TRANSFERÊNCIA FORMAL. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 27548919)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
