Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3005862-82.2025.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 24/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“As medidas executivas atípicas devem observar, cumulativamente, os critérios da subsidiariedade, fundamentação adequada, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, efetividade e temporariedade. A medida coercitiva atípica não pode ser mantida por prazo indeterminado quando, após período razoável de vigência, não produzir o efeito”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43210854)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
