Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3005802-14.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/12/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA NA DATA DA INFRAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECUSA EM SE SUBMETER AO EXAME DE ETILÔMETRO. CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO CONTIDA NOS ARTS.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10346005)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
