Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3005503-66.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 16/12/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ART. 282, §6º, I, DO CTB. DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR PENALIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 312 DO STJ. DUPLA NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16845262)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
