Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3005367-40.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 11/03/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESOBEDIÊNCIA AOS PRAZOS DO CTN. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEMANDANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS NESSE ASPECTO. ART. 373, INCISO I, DO CPC. SÚMULA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11274751)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
