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Início › Jurisprudência › CNH do devedor e alimentos › 3005133-22.2026.8.06.0000

Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 3005133-22.2026.8.06.0000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Suspensão da CNH e outras medidas atípicas não se estendem à ex-cônjuge do executado sem prova de participação na dívida ou fraude.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3005133-22.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Data
30/09/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“7. Recurso conhecido e desprovido. Tutela provisória recursal revogada. Pronunciamento de primeiro grau mantido TESE DE JULGAMENTO: 1. A realização de pesquisas patrimoniais em nome de ex-cônjuge não integrante do título executivo pressupõe a demonstração concreta de suporte fático-jurídico que”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43487278)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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