Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3005133-22.2026.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 30/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“7. Recurso conhecido e desprovido. Tutela provisória recursal revogada. Pronunciamento de primeiro grau mantido TESE DE JULGAMENTO: 1. A realização de pesquisas patrimoniais em nome de ex-cônjuge não integrante do título executivo pressupõe a demonstração concreta de suporte fático-jurídico que”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43487278)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
