Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3004800-38.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 28/05/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA AMC (AUTARQUIA MUNICIPAL). LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE CONFIGURADA. ÓRGÃO EXECUTOR DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO E GESTOR DO PRONTUÁRIO (RENACH). MÉRITO: DANO MORAL CONFIGURADO. IMPEDIMENTO INDEVIDO DO DIREITO DE DIRIGIR (PERMISSÃO PARA DIRIGIR”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 37347367)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
