Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3004509-38.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 18/08/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). BLOQUEIO. PONTUAÇÃO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. NÃO INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA JUDICIAL NA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA EMISSÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 27114344)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
