Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3004256-71.2023.8.06.0167
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 14/08/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 13905311)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
