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Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 3004159-50.2024.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3004159-50.2024.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem prova da expedição das notificações de autuação e de penalidade, o auto de infração e seus efeitos (multa e pontos) são nulos (Súmula 312 do STJ).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3004159-50.2024.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
12/07/2025
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA E INTEMPESTIVIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. ART. 281, §1º, II, DO CTB E ART. 4º DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 25289245)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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