Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3003239-76.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 16/12/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. ART. 282, §6º, II, DO CTB. CONTAGEM A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16845005)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
