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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3003239-76.2024.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Notificação da penalidade expedida dentro do prazo do art. 282, § 6º, do CTB (360 dias com defesa prévia) afasta a decadência.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3003239-76.2024.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
16/12/2024
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. ART. 282, §6º, II, DO CTB. CONTAGEM A PARTIR DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16845005)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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