Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001979-98.2023.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 02/12/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“MEDIDA LIMINAR PARA A ANULAR ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA SUA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA. 1. A parte agravante informa que foi”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16387550)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
