Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001831-82.2025.8.06.9000
- Classe
- Mandado de Segurança Cível
- Órgão julgador
- 6ª Turma Recursal Provisória
- Data
- 16/04/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DE CNH. IMPOSSIBILIDADE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 35881197)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
