Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001722-23.2023.8.06.0049
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 03/08/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Ação ordinária. Infração de trânsito. Anulação de auto de infração. Exclusão de pontuação em CNH. Legitimidade passiva do DETRAN/CE. Gestão do prontuário do condutor. Auto de infração lavrado por órgão executivo municipal. Ausência de citação do município de Morada Nova.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 40308905)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
