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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3001722-23.2023.8.06.0049

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

O DETRAN/CE é parte legítima para o cancelamento de pontos na CNH, mas o município autuador deve integrar a ação que pede a anulação do auto.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3001722-23.2023.8.06.0049
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
03/08/2026
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Ação ordinária. Infração de trânsito. Anulação de auto de infração. Exclusão de pontuação em CNH. Legitimidade passiva do DETRAN/CE. Gestão do prontuário do condutor. Auto de infração lavrado por órgão executivo municipal. Ausência de citação do município de Morada Nova.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 40308905)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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