Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001636-47.2025.8.06.0222
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 2ª Turma Recursal
- Data
- 13/07/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“OMISSÃO RECONHECIDA COM RELAÇÃO A REVERSÃO DE PONTOS ADQUIRIDOS PELO AUTOR. Existindo omissão no acórdão embargado, acolhem-se os aclaratórios para sanar a lacuna. Art. 48 da Lei nº 9.099/95. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. INTEGRAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39329967)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
