Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001547-40.2024.8.06.0034
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 24/11/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA DO CONDUTOR EM SUBMETER-SE AO TESTE DO ETILÔMETRO. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 165-A DO CTB, EM CONJUNTO COM O ART. 277, §3º. DUPLA NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELO DETRAN. REGULARIDADE FORMAL”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 31326177)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
