Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001388-86.2022.8.06.0222
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 2ª Turma Recursal
- Data
- 28/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. SISBAJUD. BLOQUEIO DE PEQUENA QUANTIA. RENAJUD INFRUTÍFERO. DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43429231)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
