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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3001385-41.2024.8.06.0003

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Segundo exame toxicológico feito 15 dias depois, com outra amostra, não prova falha do primeiro exame usado na renovação da CNH.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3001385-41.2024.8.06.0003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Data
17/07/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME TOXICOLÓGICO EM RAZÃO DE RENOVAÇÃO DE CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO). PRIMEIRO EXAME EM QUE FORA DETECTADA PRESENÇA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. SEGUNDO EXAME REALIZADO EM LABORATÓRIO DIVERSO EM 15 (QUINZE) DIAS APÓS A”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 25409616)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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