Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001385-41.2024.8.06.0003
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 2ª Turma Recursal
- Data
- 17/07/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME TOXICOLÓGICO EM RAZÃO DE RENOVAÇÃO DE CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO). PRIMEIRO EXAME EM QUE FORA DETECTADA PRESENÇA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. SEGUNDO EXAME REALIZADO EM LABORATÓRIO DIVERSO EM 15 (QUINZE) DIAS APÓS A”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 25409616)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
