Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001271-14.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 26/09/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. BAIXA IMEDIATA DE PONTOS NA CNH DO AUTOR. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. PONTOS JÁ EXPIRADOS. CONCESSÃO DE MEDIDA DE URGÊNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso em”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 14721860)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
