Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001264-79.2019.8.06.0167
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data
- 18/11/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA RESTRINGINDO A CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO VIA RENAJUD E DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 15916108)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
