Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001235-35.2024.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 30/04/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO OBJETIVA VINCULADA AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 19982596)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
