Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001223-84.2025.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 16/12/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1) A inobservância do prazo do art. 257, §7º, do CTB acarreta preclusão apenas administrativa, não impedindo a indicação do real condutor pela via judicial; 2) A presença de declaração de assunção de responsabilidade pelo real infrator constitui elemento apto”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 32243958)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
