Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3001183-02.2018.8.06.0221
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data
- 22/02/2024
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ALUGUEL RESIDENCIAL). BENS DOS DEVEDORES NÃO LOCALIZADOS. DETERMINADA PENHORA SOBRE CONTA-SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV e §2º DO CPC. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PRESERVADO O CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NO CASO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10942336)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
