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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3000959-17.2025.8.06.0028

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

A indicação judicial do real condutor é admitida, mas exige prova idônea; sem ela, a pontuação permanece no prontuário do proprietário.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000959-17.2025.8.06.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
03/08/2026
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Ação ordinária. Multas de trânsito. Dupla notificação demonstrada pela autarquia. Remessa postal simples. Multas por não indicação do condutor. Ausência de comprovação de irregularidades. Presunção de legalidade dos atos administrativos. Recurso provido. Sentença reformada.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 40308908)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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