Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000787-28.2025.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 31/10/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DO AGRAVADO. DETRAN/CE. CANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE PONTOS POR INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. PEDIDO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 30336078)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
